Black Friday e o direito do arrependimento | Especialista esclarece dúvidas dos consumidores
“O consumidor tem ficado cada vez mais atento aos atos ilegais que vêm sendo praticados pelas empresas”
Prevista para ocorrer no dia 24 de Novembro, sexta - feira, a Black Friday 2024, oferecerá descontos e promoções exclusivas aos consumidores.
A advogada Manuela Oliveira, sócia - fundadora do escritório Marques & Oliveira Advogados, comenta que a Black Friday, tem causado muita polêmica, desde propaganda enganosa, descontos “fantasia”, até erros nos sites que acabam impossibilitando a compra. “O consumidor tem ficado cada vez mais atento aos atos ilegais que vêm sendo praticados pelas empresas, com a ajuda da internet, mídias sociais e sites de reclamações que são canais de denúncia, como o Reclame Aqui”, explica.
O Código de Defesa do Consumidor oferece ao cliente a opção de devolver a compra no prazo de sete dias e ter o reembolso do valor pago. “Independente do valor adquirido, caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física, seja pela internet, telefone, ou a domicílio, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e possibilita que o consumidor devolva o produto em até 7 dias após o recebimento deste, recebendo o valor integral de volta, inclusive custos indiretos (fretes)”.
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