Contrato profissional do jogador de futebol | Saiba como funciona e quando pode ser assinado
Especialista esclarece dúvidas para atletas e intermediários
Uma das principais dúvidas dos atletas e intermediários de futebol em relação ao contrato de trabalho é o modo como irá funcionar durante a vigência com o clube.
De acordo com o advogado Rafael Muller, sócio do escritório Souza e Muller Advogados, especialista em Direito Desportivo, a entidade de prática desportiva poderá assinar o contrato profissional com o atleta a partir dos 16 anos. “O atleta em formação, maior de 14 anos e menor de 16 anos, poderá receber auxílio financeiro, da entidade de prática desportiva, sob rubrica de bolsa aprendizagem, sem que gere vínculo empregatício entre as partes”.
Esse mesmo documento só poderá ser rescindido quando for realizado o pagamento correspondente a três salários. “Buscando a proteção do atleta em formação, o legislador, fixa requisitos aos clubes, formadores nos parágrafos 2º e 3º do artigo 29, como por exemplo: é expressamente exigido assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentar e convivência familiar, bem como, comprovação de frequência escolar”.
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