Caso Alef Manga | Especialista detalha cláusula de renovação
Atacante possui passagens pelo Cascavel e Maringá
Recentemente o Avaí Futebol Clube anunciou a contratação do atacante Alef Manga para a temporada 2025.
No contrato firmado com o clube, há uma cláusula de renovação referente a performance do atleta dentro de campo. De acordo com o Artigo 85 da Lei Geral do Esporte “A relação do atleta profissional com seu empregador regula-se pela Lei, pelos acordos e pelas convenções coletivas, pelas cláusulas estabelecidas no contrato especial de trabalho esportivo e, subsidiariamente, pelas disposições da legislação trabalhista e da seguridade social”.
·§ 1º Os prêmios por performance ou resultado, o direito de imagem e o valor das luvas, caso ajustadas, não possuem natureza salarial e constarão de contrato avulso de natureza exclusivamente civil.
·§ 2º Consideram-se prêmios por performance as liberalidades concedidas pela organização que se dedique à prática desportiva empregadora em dinheiro a atleta, a grupo de atletas, e treinadores e a demais integrantes de comissões técnicas e delegações, em razão do seu desempenho individual ou do desempenho coletivo da equipe da organização que se dedique à prática esportiva, previstas em contrato especial de trabalho esportivo ou não.
O atacante atuou durante 3 anos, onde atuou em 83 jogos e marcou 30 gols segundo informações divulgadas. “O atleta profissional não deve ser tratado como causa comum, visivelmente exposto na Lei de nº 9.615 de 1998 conhecida como Lei Pelé, como também na Lei nº 5452 de 1943 referente à Consolidação das Leis do Trabalho. Tendo em vista a grande audiência e a notoriedade que envolve o atleta é necessária uma proteção especial para o atleta em grande escala, uma vez que, existe uma relação de empregado versus empregador, no qual, desencadeiam diversos direitos e obrigações para ambos” – Cláudio Klement Rodrigues, advogado especialista em Direito Desportivo.
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