Direito de Arena | Você sabe como funciona na prática?
Diferente do Direito de Imagem, o Direito de Arena tem como principal objetivo resguardar a imagem do atleta de futebol profissional.
Desse modo, os profissionais que integram a competição recebem determinada quantia financeira imposta na legislação atual.
O advogado desportivo Cláudio Klement Rodrigues ressalta que: “a determinação do valor referente ao Direito de Arena deve ter como base o valor total definido durante a negociação com o clube de futebol e as emissoras televisivas responsáveis pela transmissão dos campeonatos estaduais e Brasileiro da Série A, B, C e D”.
De acordo com o artigo 160 da Lei Geral do Esporte, deve ser repassado ao atleta 5% do valor referente ao direito de transmissão.
·§ 1º Salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos serão repassados pelas organizações esportivas de que trata o caput deste artigo aos atletas profissionais participantes do evento, proporcionalmente à quantidade de partidas ou provas por estes disputadas, como parcela indenizatória de natureza civil.
· § 2º O pagamento da verba de que trata o § 1º deste artigo será realizado por intermédio dos sindicatos das respectivas categorias, que serão responsáveis pelo recebimento e pela logística de repasse aos participantes do evento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento das verbas pelo sindicato.
Todo o valor é negociado pelo clube de futebol, ficando a critério do mesmo a autorização ou não da reprodução das imagens. Posteriormente, esse mesmo valor é encaminhado ao Sindicato dos Atletas, que repassa de forma igualitária o valor a todos os atletas que estiveram presentes no dia da competição. Atletas que atuam como reservas também recebem o valor.Direito de Arena: Você sabe como funciona na prática?
Diferente do Direito de Imagem, o Direito de Arena tem como principal objetivo resguardar a imagem do atleta de futebol profissional.
Desse modo, os profissionais que integram a competição recebem determinada quantia financeira imposta na legislação atual.
O advogado desportivo Cláudio Klement Rodrigues ressalta que: “a determinação do valor referente ao Direito de Arena deve ter como base o valor total definido durante a negociação com o clube de futebol e as emissoras televisivas responsáveis pela transmissão dos campeonatos estaduais e Brasileiro da Série A, B, C e D”.
De acordo com o artigo 160 da Lei Geral do Esporte, deve ser repassado ao atleta 5% do valor referente ao direito de transmissão.
·§ 1º Salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos serão repassados pelas organizações esportivas de que trata o caput deste artigo aos atletas profissionais participantes do evento, proporcionalmente à quantidade de partidas ou provas por estes disputadas, como parcela indenizatória de natureza civil.
· § 2º O pagamento da verba de que trata o § 1º deste artigo será realizado por intermédio dos sindicatos das respectivas categorias, que serão responsáveis pelo recebimento e pela logística de repasse aos participantes do evento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento das verbas pelo sindicato.
Todo o valor é negociado pelo clube de futebol, ficando a critério do mesmo a autorização ou não da reprodução das imagens. Posteriormente, esse mesmo valor é encaminhado ao Sindicato dos Atletas, que repassa de forma igualitária o valor a todos os atletas que estiveram presentes no dia da competição. Atletas que atuam como reservas também recebem o valor.
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