Jornal Ponto Inicial

Dissídio salarial | O que é e como calcular

Entenda o processo pelo qual muitas categorias se organizam e lutam por reajuste no salário-base

Laudir Dutra - Redação Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 18:46
Fonte: Gabriela Paiva - Conversion Foto: Créditos: istock/bymuratdeniz
Publicidade
Ferramenta importante para a recomposição salarial do trabalhador frente à perda de valor da moeda por conta da inflação, o dissídio é o resultado de um processo de reajuste de salário entre sindicatos e empregadores. Ele acontece sempre que há um desacordo durante as negociações coletivas.

Em um contexto de negociação salarial, empresas e sindicatos buscam formas adequadas de fazer a reposição. Contudo, nem sempre elas saem de maneira a deixar ambas satisfeitas. 

Afinal, cada parte defende seus interesses: os trabalhadores, um salário mais afeito às novas necessidades; as empresas, um reajuste que não prejudique suas finanças.

Importância do dissídio coletivo

Neste caso, a negociação não se torna um acordo coletivo, isto é, uma pacificação sobre o assunto, e o impasse geralmente evolui para medidas judiciais. Há casos em que a Justiça do Trabalho passa a fazer parte da equação e da mediação do conflito. Esse processo é previsto tanto na Constituição Federal como na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

O reajuste do salário é uma obrigação das empresas, e seu pagamento é igualmente obrigatório. Caso contrário, a companhia pode pagar os atrasos com multa ou mesmo sofrer ações da Justiça. O cálculo do percentual do aumento varia, contudo, e pode ser diferente de uma categoria profissional para outra.

O que pode ser reajustado e a que índice?

Esse percentual geralmente segue algum indicador macroeconômico, seja a própria inflação ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais próximo ao real custo de vida das famílias. Para chegar ao valor final, multiplica-se o índice pelo salário do trabalhador. O número obtido é somado ao vencimento, e assim se chega ao novo valor.

Outros benefícios também podem ser reivindicados: reajuste de vale-alimentação, vale-transporte e convênio médico, por exemplo, fora o que é demanda específica da categoria. O pedido pode ser acatado ou não pelas partes ou pela Justiça do Trabalho. O desacordo, porém, é sempre judicializado.

Uma vez homologado, o acordo tem peso de lei e deve ser cumprido. Mesmo que o trabalhador não seja sindicalizado, ele terá direito ao reajuste. Geralmente as negociações começam no final de um ano e se estendem até o primeiro trimestre do ano seguinte, passando a valer a partir de uma data-base, que também varia.

Quem pode receber o reajuste?

Todos os trabalhadores de determinada categoria profissional cujo sindicato conseguiu homologar o reajuste terão direito a receber mais a partir da data-base. Caso a empresa tenha concedido um aumento menor que o acordado para o dissídio salarial, ela terá que pagar a diferença de forma retroativa.

No mais, o dissídio coletivo e o individual são ferramentas importantes que a classe trabalhadora possui para fazer valer seu direito. O aumento nos vencimentos que acompanham a elevação do custo de vida é uma maneira de não perder dinheiro e, ao mesmo tempo, manter o padrão de vida que o trabalhador possuía desde então.

O que achou desta notícia?

Sua opinião é fundamental para nosso jornalismo.

Leia Também

Comentários

Carregando comentários...

Publicidade Publicidade