Na última segunda-feira (27/07), a Corte de Cassação da Itália voltou a reafirmar um dos princípios fundamentais do direito à cidadania italiana por descendência – ‘iure sanguinis’. Historicamente compreendida como um direito originário, a cidadania ‘iure sanguinis’ é adquirida automaticamente no nascimento, sendo de natureza permanente e imprescritível.

A decisão foi proferida pelas Seções Unidas, no julgamento de um caso que discutia a chamada "questão do menor", controvérsia em torno da eventual perda da cidadania italiana por filhos menores, quando seus pais adquiriam voluntariamente outra nacionalidade. As Seções Unidas da Corte de Cassação são a composição mais importante da mais alta corte italiana no âmbito da interpretação da legislação civil. Elas são convocadas para solucionar divergências de jurisprudência. A partir de suas deliberações são fixados os parâmetros que deverão orientar os demais tribunais italianos, no julgamento de casos semelhantes.

Ao encerrar essa divergência, as Seções Unidas reafirmaram que a cidadania italiana adquirida por descendência existe desde o nascimento e não pode ser perdida em razão de um ato praticado pelos pais. Segundo a Corte, esse direito somente poderá ser extinto pela manifestação consciente e voluntária do próprio titular, quando este possuir capacidade jurídica para tanto, ou seja, quando atingir a maioridade.
Decisão reforça debate sobre a Lei Tajani
Embora o objeto do julgamento não tenha sido a Lei Tajani, que promoveu alterações na lei da cidadania italiana, com severas restrições ao ‘iure sanguinis’, os fundamentos adotados pela Corte de Cassação possuem repercussão muito mais ampla e fortalecem significativamente o debate em curso, reforçando os argumentos sobre a inconstitucionalidade dessa nova legislação.
“A Corte de Cassação reafirmou, com toda clareza, um entendimento sustentando há anos. A cidadania italiana por descendência é adquirida automaticamente no momento do nascimento. O reconhecimento formal, por meio de protocolo administrativo, agendamento consular, processo judicial ou sentença, não constitui a cidadania,” ressalta David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana. “O protocolo formal apenas reconhece e comprova um direito que já existia desde o nascimento. Esse direito, uma vez existente, é de natureza permanente e imprescritível, podendo ser extinto somente mediante renúncia consciente e voluntária do próprio cidadão”, concluí o especialista, que coordena uma equipe que já assessorou mais de 30 mil ítalo-descendentes em processos de reconhecimento da dupla cidadania.
Lei Tajani contraria entendimento da Cassação
A decisão da Corte de Cassação é extremamente relevante no contexto da batalha jurídica contra a Lei Tajani. A nova legislação estabelece exatamente o oposto desse entendimento. “Ela determina que, quem nasceu antes de 27 de março de 2025 (data de vigência da nova lei) e não possuía, até aquela data, um protocolo administrativo, um agendamento consular ou uma sentença judicial, deve ser considerado como se jamais tivesse adquirido a cidadania italiana”, explica Manzini. “Mas se a cidadania italiana é adquirida automaticamente no nascimento, como a própria Corte de Cassação acaba de reafirmar, surge uma dificuldade para sustentar a validade da nova lei de cidadania italiana”, ressalta o CEO da Nostrali.
De acordo com o especialista, para conseguir validar a nova legislação, a Corte Constitucional da Itália precisou construir uma explicação muito específica do entendimento da legislação. “No julgamento da constitucionalidade da Lei Tajani, a Corte Constitucional afirma que, sem um reconhecimento formal, a cidadania nunca era juridicamente certa e que, por isso, a nova lei não estaria retirando um direito preexistente, apenas criando uma nova condição para adquiri-lo no futuro”, explica Manzini.
Esse entendimento da Corte Constitucional não se harmoniza com o que a própria Corte de Cassação continua afirmando, ou seja, que a cidadania nasce com a pessoa, que tem natureza permanente e que, por reconhecimento formal, serve apenas para comprovar um direito que já existia. “Dessa forma, retirar essa cidadania de quem já nasceu com ela, retroativamente, se assemelha muito mais a uma revogação de direito adquirido do que a uma simples alteração de regras para o futuro”, esclarece o CEO da Nostrali.
Disputa jurídica segue aberta
A Lei Tajani ainda não foi invalidada. Essa decisão não resolve a reclamação de sua inconstitucionalidade, mas reforça um argumento fundamental na interpretação do ‘iure sanguinis’ dificultando a sustentação dos princípios da nova lei. “A cidadania por descendência é um direito que já existe desde o nascimento e tratá-la como se nunca tivesse existido equivale, na prática, a revogar um direito adquirido”, ressalta o CEO da Nostrali.
“Com mais essa recente manifestação da Corte de Cassação, torna-se juridicamente muito mais difícil sustentar a compatibilidade dessa nova lei com os princípios tradicionais do ordenamento jurídico italiano,” acrescenta o especialista. A própria Corte Constitucional voltou atrás de uma decisão recente e encaminhou a questão à Corte de Justiça da União Europeia. “A disputa jurídica segue aberta. Mas, agora caminha numa direção ainda mais importante. Cada decisão como essa ajuda a fortalecer a nossa posição como ítalo-descendentes”, finaliza David Manzini.
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