No próximo dia 9 de junho, os magistrados da Corte Constitucional da Itália se reúnem para a segunda audiência pública sobre a constitucionalidade da polêmica nova lei da cidadania italiana por descendência. Após a decepção com a sentença da audiência realizada em março (que declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim), a nova sessão deve abordar diretamente o uso de um decreto-lei como instrumento legislativo. A nova legislação foi aprovada a partir de um decreto, convertido em lei, em 23 de maio de 2025.

“Tecnicamente, este é um ponto especialmente delicado na nova legislação, pois revela o uso indevido do dispositivo do decreto-lei, que pressupõe urgência e necessidade. Mas, neste caso, foi usado para regular uma matéria estrutural e permanente, sem a configuração clara de uma emergência concreta”, ressalta David Manzini, (Foco acima), CEO da Nostrali Cidadania Italiana, maior assessoria do segmento no Brasil.
Audiência analisa casos de dois tribunais
Na nova audiência, serão examinadas ações de dois tribunais de primeira instância (Campobasso e Mantova). A reunião das ações numa única audiência permitirá um olhar mais amplo por parte dos juízes. “É uma nova oportunidade para que a Corte se manifeste sobre a legislação sob outro enfoque”, pontua David Manzini.

A ação do Tribunal de Mantova envolve a negativa da transcrição do registro de um menor não incluído na sentença que reconheceu a cidadania de sua mãe. O menor nasceu antes da data de entrada em vigor da nova lei da cidadania. “O juiz de Mantova levanta diversos pontos constitucionais. Dentre eles, a violação do princípio da expectativa legítima, já que o processo principal havia sido iniciado antes da mudança da legislação”, explica Manzini. A defesa pede a análise da compatibilidade das novas normas com princípios fundamentais, como a proteção da infância, a igualdade jurídica e a razoabilidade das escolhas legislativas.
Violação de artigos constitucionais e normas internacionais
Do Tribunal de Campobasso, serão examinadas duas ações. Elas são relacionadas à maiores de idade e apontam a possível violação de vários artigos da Constituição da Itália. Destaque para o artigo 77, que regula o uso de decretos para legislar. Ele é citado como ponto crítico por juristas e constitucionalistas desde a publicação do decreto-lei pelo governo, para alterar a legislação da cidadania italiana.
Além disso, são apontadas infrações às normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico, como o artigo 14 da CEDU (Corte Europea dei Diritti Dell'uomo), no que diz respeito à proibição da discriminação de cidadãos europeus.
Esperança para quem não obteve agendamento
O CEO da Nostrali ressalta que a análise do processo de Campobasso poderá trazer luz para milhares de ítalo-descendentes que, de alguma forma, manifestaram o interesse em ter o seu direito a dupla cidadania reconhecido, mas sequer obtiveram o agendamento nas intermináveis filas dos consulados, antes da entrada em vigor da nova lei. “Na primeira audiência (realizada em 11 de Março), a Corte Constitucional deixou em aberto a situação de quem iniciou a ‘procedura,’ mas não obteve o agendamento”, explica Manzini.

A Corte declarou não resolvida a questão relativa à diferenciação entre quem recebeu o agendamento consular e quem havia iniciado a ‘procedura’ de reconhecimento da cidadania, mas não chegou a receber o agendamento até as 23h59 do dia 27 de março de 2025, data da nova lei. Nas palavras da própria Corte, a questão "resta impregiudicata", por ser estranha ao processo que originou o julgamento e por não ter sido suscitada pelo juiz remitente (na primeira audiência da Corte sobre o tema). “Assim, essa nova audiência tem o potencial de ser decisiva para toda uma categoria de requerentes que hoje se encontra numa zona cinzenta”, ressalta o CEO da Nostrali.
Carregando comentários...