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Desinformação nas eleições desafia os limites da liberdade de expressão

Em meio a esse volume de informações, uma das questões centrais é definir quando uma manifestação permanece protegida pela liberdade de expressão e quando ultrapassa os limites legais.

Laudir Dutra - Redação Publicado em 31 de agosto de 2026 às 17:49
Desinformação nas eleições desafia os limites da liberdade de expressão
Fonte: Mariana Bond - Usina de Notícias Foto: Divulgação
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Em um cenário de forte polarização política e circulação acelerada de conteúdos nas redes sociais, diferenciar opinião, crítica e desinformação tornou-se um dos desafios do período eleitoral. Nas Eleições 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu 5.250 apontamentos relacionados a possíveis conteúdos desinformativos entre junho e outubro. Em meio a esse volume de informações, uma das questões centrais é definir quando uma manifestação permanece protegida pela liberdade de expressão e quando ultrapassa os limites legais.

Daniel Zalewski Cavalcanti
Para o docente do curso de Direito da Estácio, Daniel Zalewski, o combate à desinformação precisa preservar um princípio fundamental do processo democrático: a liberdade de expressão. Críticas contundentes, ironias, sátiras e opiniões políticas, ainda que desagradáveis, não se transformam automaticamente em ilícitos.

“O debate político é, por natureza, áspero. Ele comporta crítica, ironia, exagero retórico, sátira, juízos severos e opiniões que podem ser profundamente desagradáveis para quem é alvo delas”, explica. O limite jurídico aparece quando a manifestação deixa o campo da opinião e passa a apresentar deliberadamente como verdadeiro um fato que não ocorreu, além de situações como imputações falsas de crimes, ofensas ilícitas à honra ou conteúdos capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
A legislação eleitoral prevê situações em que a divulgação de informações falsas pode configurar crime. O artigo 323 do Código Eleitoral pune a divulgação, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, de fatos que o agente sabe serem inverídicos a respeito de partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado. Por isso, segundo Zalewski, não basta que determinada informação esteja errada. É necessário analisar o contexto e, especialmente, se havia conhecimento sobre sua falsidade.

A responsabilidade também não é necessariamente igual para quem produz e para quem compartilha um conteúdo. A conduta de cada pessoa deve ser analisada individualmente, considerando o que ela sabia no momento da divulgação, o contexto e a finalidade. “O simples fato de alguém ter apertado o botão ‘compartilhar’ não autoriza, isoladamente, a conclusão de que praticou um crime”, afirma. Isso, porém, não significa que o compartilhamento consciente de uma falsidade esteja livre de consequências jurídicas.

As consequências variam conforme a gravidade do caso. Podem incluir remoção de conteúdo, direito de resposta, multa e indenização por danos, além de responsabilização criminal quando preenchidos os requisitos legais. Em situações mais graves, a disseminação de desinformação pode integrar a caracterização de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Nesses casos, desde que demonstrados os requisitos do ilícito eleitoral, podem ocorrer cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.

Nas Eleições 2026, a preocupação também se estende ao uso de inteligência artificial. As normas eleitorais disciplinam a identificação de conteúdos sintéticos e vedam formas de manipulação destinadas a difundir fatos falsos ou gravemente descontextualizados. A Resolução TSE nº 23.757/2026 prevê que a utilização da internet para disseminar informações falsas em prejuízo de adversários ou em benefício de candidatos, bem como determinados usos irregulares de conteúdos gerados por IA, pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme o caso, abuso de poder.

O TSE também ampliou os mecanismos de enfrentamento à desinformação. Em julho deste ano, a Corte passou a disponibilizar para consulta pública um repositório com decisões relacionadas à remoção de conteúdos desinformativos, incluindo tanto aquelas que determinaram a retirada quanto as que negaram pedidos de remoção.

Para Zalewski, o desafio das eleições é encontrar equilíbrio entre o combate à falsificação deliberada da realidade e a preservação do debate democrático. “Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade, mas responsabilidade também não significa censura.”

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