Criado em 2004, o Brasil Sorridente organiza a oferta de saúde bucal dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e permite que pacientes procurem atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de seus municípios. Em 2023, a Lei nº 14.572 transformou a Política Nacional de Saúde Bucal em uma política de Estado, estabelecendo diretrizes para a oferta de serviços que vão da prevenção e restauração ao atendimento especializado.
Na prática, o acesso costuma começar pela rede de atenção primária, próxima ao local onde o paciente vive. A equipe avalia cada caso e, quando necessário, realiza o encaminhamento para outros serviços do SUS.
O que é o Brasil Sorridente e o direito à saúde bucal?
O Brasil Sorridente reúne as ações de saúde bucal desenvolvidas no SUS. Seu objetivo é ampliar o acesso da população a cuidados que envolvem promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação.
Antes da criação da política, muitas pessoas procuravam atendimento odontológico apenas quando já sentiam dor. O próprio Ministério da Saúde aponta que o acesso limitado historicamente contribuiu para uma rede pública em que a extração dentária aparecia com frequência como principal alternativa de tratamento. A ampliação da Política Nacional de Saúde Bucal buscou mudar esse modelo e incorporar o cuidado odontológico aos diferentes níveis de atenção do SUS.
A Lei nº 14.572, sancionada em 2023, instituiu formalmente a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS e incluiu a saúde bucal entre os campos de atuação do sistema. A legislação estabelece diretrizes para a organização das ações odontológicas em todo o país.
Para o paciente, isso significa que o atendimento não se limita a um único procedimento. A oferta pode incluir avaliação, orientações de higiene, ações preventivas, restaurações e outros tratamentos disponíveis na rede, de acordo com a estrutura local e a avaliação profissional.
Como funciona o acesso: da UBS aos Centros de Especialidades
O primeiro passo para buscar atendimento costuma ser procurar a UBS de referência. As Equipes de Saúde Bucal atuam na atenção primária e realizam ações preventivas, educativas e assistenciais, além de avaliar a necessidade de encaminhamento para serviços especializados.
De forma geral, o percurso funciona assim:
- UBS: avaliação inicial, prevenção e atendimentos compatíveis com a atenção primária;
- Encaminhamento: quando o caso exige outro nível de cuidado, a equipe orienta o paciente sobre a continuidade;
- Centro de Especialidades Odontológicas (CEO): atendimento especializado em áreas como tratamento de canal, cirurgias orais e cuidado de pacientes com necessidades especiais;
- Laboratórios regionais de próteses dentárias: produção de próteses para pacientes que têm indicação e acesso ao serviço pela rede.
Os CEOs funcionam como referência para demandas que ultrapassam as possibilidades da atenção básica. A existência e a oferta de especialidades podem variar conforme a organização da rede municipal ou regional.
Em municípios menores que não possuem um CEO habilitado, o SUS também prevê o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, criado para ampliar a oferta de atendimento especializado em localidades com até 20 mil habitantes que atendam aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
Por isso, não é necessário saber previamente qual serviço realiza cada tratamento para dar início à busca por atendimento. A avaliação na UBS ajuda a definir o percurso mais adequado dentro da rede disponível.
Direitos do paciente e grupos com atendimento prioritário
A odontologia oferecida pelo SUS não se limita a emergências: crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência podem necessitar de acompanhamento com atenção às suas condições de saúde e aos protocolos adotados pela rede. O cuidado também está presente em políticas voltadas a populações e situações específicas.
No caso das pessoas com deficiência, o Ministério da Saúde orienta que o atendimento odontológico seja iniciado na atenção primária. Casos de maior complexidade podem ser encaminhados aos Centros de Especialidades Odontológicas ou, quando necessário, a serviços hospitalares.
Outro avanço recente envolve mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica. A Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, instituiu o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal. O atendimento pode envolver procedimentos definidos de acordo com a necessidade identificada pela equipe de saúde.
Entre os serviços previstos podem estar restaurações, tratamento de canal, próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos. Segundo orientação divulgada pelo governo federal, a apresentação de boletim de ocorrência não pode ser exigida como condição para o atendimento.
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