O produtor que financiou a lavoura com Cédula de Produto Rural (CPR), com o banco, a cooperativa ou a revenda de insumos, e o que se sacrificou para manter as contas em dia mesmo depois de perder safra passam a ter acesso à renegociação de dívidas rurais. É o que garante o parecer do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Governo Lula na Câmara, à Medida Provisória 1.376/2026, apresentado nesta segunda-feira (28) na Comissão Mista do Congresso.
Com o parecer, as CPRs em dia passam a ter as mesmas condições do custeio e as CPRs em atraso emitidas a bancos, cooperativas e fornecedores de insumos poderão ser quitadas com uma nova cédula, com prazo de até oito anos e sem exigência de registro em entidade registradora. A mudança atende em cheio ao produtor gaúcho, que depende das cooperativas e das revendas para financiar a produção.
“Quem perdeu safra e fez esforço para manter as contas em dia não pode ficar de fora. O parecer corrige essas distorções e garante que a renegociação chegue a quem foi de fato atingido”, afirma Pimenta.
FIM DA PUNIÇÃO A QUEM ESTÁ EM DIA. Pela regra original, o produtor adimplente só tinha acesso se já tivesse renegociado ou prorrogado a dívida antes. O parecer derruba essa exigência: basta estar em dia na data da contratação. Vale para operações de custeio, comercialização e industrialização e também para investimento: parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas que vencem até o fim de 2026 podem ser renegociadas mesmo que estejam em dia.
COMO FICA O PAGAMENTO. O parecer mantém as condições da MP: até oito anos, com dois anos de carência, ou até dez anos nas perdas mais graves por clima. Juros de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais (um ponto a menos nos casos mais severos).
O parecer também garante 120 dias para contratação a partir da publicação da lei, para que os produtores alcançados pelas mudanças tenham tempo efetivo de procurar o banco, e atualiza de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para aferir a inadimplência, incluindo quem entrou em atraso nos meses anteriores e posteriores à publicação da MP.
QUEM MAIS ENTRA. O texto inclui ainda:
- dívidas rurais que o banco transformou em empréstimo comum, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), geralmente com juros mais altos;
- operações coletivas ou grupais da agricultura familiar ligadas ao Pronaf;
- capital de giro ligado à atividade rural, inclusive linhas emergenciais públicas;
- produtores que já renegociaram pela MP 1.314/2025 e sofreram nova perda, por evento distinto e posterior.
Para ter acesso, o produtor ou a cooperativa deve comprovar, por laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada, causadas por eventos climáticos, como secas e enchentes, ou pela queda de preços dos produtos.
Na elaboração do relatório, Pimenta examinou as 144 emendas apresentadas por parlamentares de diferentes partidos, e o texto final reflete propostas presentes em várias delas. As condições financeiras seguem sujeitas aos limites do Ministério da Fazenda e à regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
O parecer será votado na Comissão Mista e, se aprovado, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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