Pelotas Parque Tecnológico institui sua Política de Inovação de forma inédita no Brasil
Pelotas Parque Tecnológico institui sua Política de Inovação de forma inédita no Brasil
O Tecnosul - Pelotas Parque Tecnológico dá um passo histórico ao constituir sua própria Política de Inovação, considerada a primeira iniciativa local concreta de implementação após sanção da Lei Municipal de Inovação (Lei n° 7.493/2025) do município. Aprovada pelo Conselho de Administração da Tecnosul, em reunião no dia 15 de dezembro, o instrumento consolida o Parque como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e estabelece diretrizes para o fortalecimento do ecossistema de inovação de Pelotas e sua região em volta.
Embora a sanção da Lei Municipal represente um marco importante, a construção da Política de Inovação do Tecnosul vinha sendo trabalhada desde o início de 2025, alinhada ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que prevê a obrigatoriedade desse instrumento para todas as ICTs.
“O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação estabelece que toda a ICT precisa ter sua política aprovada e vigente. Como o Parque foi transformado em ICT em 2023, essa já era uma agenda estratégica para nós e colocamos em prática após tomarmos posse na instituição", explica Vinícius Campos, Presidente do Conselho de Administração (Consad) do PPT.
Segundo Campos, o Tecnosul participou da redação da Lei Municipal de Inovação, o que contribuiu para que a política institucional incorporasse, de forma prática, os princípios previstos na legislação: "A sanção da lei foi fundamental porque fortalece o ecossistema municipal de inovação na cidade. A política do Parque traduz esses princípios em regras operacionais, mecanismos institucionais e diretrizes claras para o nosso funcionamento", complementa.
Além de representar a primeira ação concreta derivada da Lei Municipal de Inovação em Pelotas, a política desenvolvida pelo PPT alcança um feito inédito no cenário nacional ao se tornar o primeiro parque tecnológico do Brasil a contar com uma Política de Inovação própria, aprovada e vigente.
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