A Sorvelândia, tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, com mais de cinco décadas de atuação, protocolou um pedido de Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a continuidade das operações.

Com fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial e as reais condições de funcionamento da empresa.
O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul após uma tutela cautelar antecedente destinada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento recuperacional.

Fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos alimentícios. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu sua presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.
O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas demonstrações contábeis da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões.
De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Também são citados os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Em determinados períodos, segundo a documentação apresentada, alguns insumos e embalagens plásticas chegaram a registrar elevação aproximada de 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores, diante da necessidade de preservação da competitividade.
Operação segue ativa
Um dos principais fundamentos apresentados no pedido é que a Sorvelândia permanece operacional e economicamente aproveitável, apesar da restrição de liquidez. A companhia mantém estrutura produtiva instalada, marca consolidada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas.
Nesse cenário, a recuperação judicial busca criar condições para que o endividamento acumulado seja reorganizado de maneira coletiva e compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade do negócio.
“A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas. O objetivo é criar condições para a continuidade da atividade empresarial e, ao mesmo tempo, buscar uma solução coletiva que também contemple os interesses dos credores”, explica a advogada Aline Ribeiro.
Cadeia de frio é essencial para a atividade
A operação da Sorvelândia apresenta uma característica que recebeu especial atenção no processo: a necessidade de preservação permanente da chamada cadeia de frio. A fabricação, armazenagem, distribuição e comercialização dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados em estabelecimentos comerciais, além de fornecimento contínuo de energia e logística refrigerada.
Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado "stay period", suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação.
No processo, a Sorvelândia também requereu proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos que integram sua estrutura de comercialização, assim como medidas para preservar recebíveis operacionais considerados indispensáveis à manutenção das atividades.
Outro ponto considerado essencial é a continuidade do fornecimento de energia elétrica. A empresa depende do funcionamento ininterrupto de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para preservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.
Próxima etapa é o plano de recuperação
De acordo com Aline Ribeiro, com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra agora em uma nova etapa. Entre os próximos passos está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar as medidas propostas para o equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.
Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Posteriormente, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.
A expectativa da defesa é que o processo permita à Sorvelândia compatibilizar sua estrutura financeira com a capacidade de geração de receitas da operação, preservando o valor econômico construído pela empresa desde 1970 e criando condições para sua continuidade no mercado.
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