Jornal Ponto Inicial

Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul

Processo conduzido pela advogada Aline Ribeiro busca preservar as operações de uma das mais tradicionais fabricantes de sorvetes da Serra Gaúcha

Laudir Dutra - Redação Publicado em 11 de setembro de 2026 às 16:18
Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul
Fonte: Gustavo Tamagno Martins - Divina Informação Foto: Divulgação/Sorveçândia
Publicidade
A Sorvelândia, tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, com mais de cinco décadas de atuação, protocolou um pedido de Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a continuidade das operações.
Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul
Com fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial e as reais condições de funcionamento da empresa. 

O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul após uma tutela cautelar antecedente destinada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento recuperacional.
Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul
Fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e comercialização de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos alimentícios. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu sua presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.

O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas demonstrações contábeis da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões.

De acordo com as informações apresentadas no processo, a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. Também são citados os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Em determinados períodos, segundo a documentação apresentada, alguns insumos e embalagens plásticas chegaram a registrar elevação aproximada de 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores, diante da necessidade de preservação da competitividade.

Operação segue ativa

Um dos principais fundamentos apresentados no pedido é que a Sorvelândia permanece operacional e economicamente aproveitável, apesar da restrição de liquidez. A companhia mantém estrutura produtiva instalada, marca consolidada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas.

Nesse cenário, a recuperação judicial busca criar condições para que o endividamento acumulado seja reorganizado de maneira coletiva e compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade do negócio.

“A recuperação judicial é um instrumento de preservação e reorganização de empresas economicamente viáveis. O deferimento do processamento permite que a Sorvelândia avance de forma estruturada na negociação de seu passivo, sob supervisão judicial, preservando uma operação construída ao longo de mais de cinco décadas. O objetivo é criar condições para a continuidade da atividade empresarial e, ao mesmo tempo, buscar uma solução coletiva que também contemple os interesses dos credores”, explica a advogada Aline Ribeiro.

Cadeia de frio é essencial para a atividade

A operação da Sorvelândia apresenta uma característica que recebeu especial atenção no processo: a necessidade de preservação permanente da chamada cadeia de frio. A fabricação, armazenagem, distribuição e comercialização dos produtos dependem de câmaras refrigeradas, freezers, conservadoras e expositores instalados em estabelecimentos comerciais, além de fornecimento contínuo de energia e logística refrigerada.

Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado "stay period", suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação.

No processo, a Sorvelândia também requereu proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos que integram sua estrutura de comercialização, assim como medidas para preservar recebíveis operacionais considerados indispensáveis à manutenção das atividades.

Outro ponto considerado essencial é a continuidade do fornecimento de energia elétrica. A empresa depende do funcionamento ininterrupto de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para preservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.

Próxima etapa é o plano de recuperação

De acordo com Aline Ribeiro, com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra agora em uma nova etapa. Entre os próximos passos está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar as medidas propostas para o equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.

Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Posteriormente, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.

A expectativa da defesa é que o processo permita à Sorvelândia compatibilizar sua estrutura financeira com a capacidade de geração de receitas da operação, preservando o valor econômico construído pela empresa desde 1970 e criando condições para sua continuidade no mercado.

O que achou desta notícia?

Sua opinião é fundamental para nosso jornalismo.

Leia Também

Comentários

Carregando comentários...

Publicidade Publicidade