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Direito previdenciário do atleta de futebol | Advogada capixaba explica sobre o assunto

Direito previdenciário do atleta de futebol | Advogada capixaba explica sobre o assunto

Redação Ponto Inicial Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 00:00
Fonte: www.jornalpontoinicial.com.br Foto: Divulgação
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“Todavia, na legislação, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho” Assim como nas demais áreas do mercado de trabalho, o processo de aposentadoria do jogador de futebol profissional é composto por regras e aspectos legais específicos inerentes ao Direito Previdenciário. Sendo necessário a contribuição recorrente com a  Previdência Social durante determinado tempo.  Desse modo, o valor pago pelo atleta ao INSS durante o tempo de contribuição precisa ser equivalente ao teto. De acordo com a advogada capixaba Edinalva Gomes, sócia - fundadora do escritório Gomes e Bento Advogados, especialista em Direito no Futebol: “Para o desporto de rendimento a classificação está adstrita ao parágrafo único do artigo 3° da Lei, que divide a prática do desporto de rendimento como sendo de modo profissional e de modo não profissional (como liberdade de prática, sem contrato formal de trabalho, mas permitindo o recebimento de incentivos materiais e patrocínio)”, detalha.  Em razão da contribuição regular com o INSS jogadores profissionais e não profissionais são beneficiados com os mesmos direitos, como por exemplo aposentadoria por idade, tempo de contribuição, idade progressiva, invalidez e auxílio - acidente: “o atleta profissional terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados: Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadorias (por tempo de contribuição e idade), entre outros. Já quando falamos de atletas amadores ou não profissionais estes só terão cobertura da Previdência caso venham contribuições ao Regime Geral para que tenha acesso aos benefícios previdenciários. A grande dúvida acerca dos direitos previdenciários dos atletas profissionais paira sobre aposentadoria especial. De início ressaltamos que não há aposentadoria especial, assunto este que gera grandes críticas no direito desportivo e previdenciário. Isso porque se entende que os atletas profissionais praticam esportes com alta performance, o que gera grande desgaste físico e até mesmo emocional”.  Por fim, Edinalva, destaca que: “Todavia, na legislação, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. Logo, não se aplica aos atletas profissionais tais disposições, seguindo as regras gerais de aposentadoria”, conclui.

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