Concessão dos serviços funerários | Publicado novo edital para credenciamento de empresas interessadas no serviço
Concessão dos serviços funerários | Publicado novo edital para credenciamento de empresas interessadas no serviço
Abertura do certame ocorre dia 26 de janeiro de 2026 e a outorga fixa anual é de R$ 57,7 mil pelo período de 10 anos de concessão, podendo ser prorrogado por mais 10 anos
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta sexta-feira (28/11) o novo edital de credenciamento de empresas interessadas na concessão dos serviços funerários da cidade. A abertura do certame ocorre dia 26 de janeiro de 2026 e a outorga fixa anual é de R$ 57,7 mil pelo período de 10 anos de concessão, podendo ser prorrogado por mais 10 anos. Os prazos foram adequados para que todos tenham condições de participar do certame. Assim, a expectativa é que, cumprindo todos os prazos legais, as novas empresas interessadas comecem a operar o serviço no segundo semestre de 2026.
O serviço inclui venda de urnas e caixões, preparação e transportes de cadáveres ou restos mortais, embalsamento, organização de velórios, atendimento 24h todos os dias, entre outros. Além disso, a empresa prestadora do serviço fica obrigada a atender gratuitamente 12% dos funerais mensais para famílias em vulnerabilidade social encaminhadas pela Fundação de Assistência Social (FAS).
A empresa também tem que ter uma estrutura mínima composta por 3 capelas para velórios, sala para manipulação de corpos, recepção e exposição de urnas, estoque mínimo de 80 caixões, 3 veículos funerários para uso exclusivo, acessibilidade e ventilação adequada. As concessionárias devem manter padrões de qualidade, seguir normas sanitárias, expor os preços de forma transparente e fornecer informações claras aos usuários. Esses requisitos serão fiscalizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), que receberá relatórios mensais das concessionárias, podendo aplicar penalidades se for constatada irregularidades.
Dois padrões de pacotes devem ser ofertados à comunidade, mas as concessionárias podem criar padrões adicionais:
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