Os golpes bancários digitais seguem entre as principais ameaças aos consumidores brasileiros. Segundo o Relatório de Identidade e Fraude da Serasa Experian, as tentativas de fraude continuam em patamares elevados no país, acompanhando a expansão da digitalização dos serviços financeiros
O cenário tem chamado a atenção de autoridades, instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor. Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que golpes baseados em engenharia social, técnica utilizada para induzir vítimas a compartilhar informações ou realizar transferências, estão entre os que mais fazem vítimas no país.
“Os golpes que mais cresceram nos últimos anos são os relacionados ao PIX, à clonagem de WhatsApp, às falsas centrais de atendimento bancário e às fraudes praticadas por meio de links falsos”, destaca o diretor jurídico do escritório Vila Nova e Brandão, Thiago Vila Nova. “Também houve aumento dos casos de empréstimos contratados sem autorização, invasão de contas bancárias digitais e do chamado ‘golpe do falso advogado’, em que criminosos se passam por escritórios de advocacia para solicitar pagamentos indevidos às vítimas”, acrescenta.
Confirmando que o avanço dos serviços financeiros digitais trouxe mais praticidade, mas também ampliou a atuação de fraudadores cada vez mais sofisticados, ele afirma que as pessoas têm procurado a orientação especializada de um advogado de golpe bancário para ver as possibilidades de reparação dos danos.
“O consumidor pode buscar reparação judicial quando sofre prejuízos decorrentes de fraudes bancárias e há indícios de falha na segurança da instituição financeira”, ressalta. “Isso pode ocorrer em casos de golpes do PIX, transferências não reconhecidas, invasão de contas, empréstimos contratados sem autorização e outras movimentações fraudulentas. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a responsabilidade do banco e os direitos da vítima.”“
Golpes via Pix aumentam 43%
Com a popularização do PIX, criminosos passaram a explorar novas estratégias para aplicar golpes. O relatório “Tendências de Fraudes Bancárias Digitais no Brasil em 2025”, da BioCatch, mostra que os golpes por meio do sistema de pagamento aumentaram 43% em dois anos.
Alertas divulgados pelo Banco Central e pela Febraban confirmam que “falsas centrais” de atendimento, links maliciosos enviados por mensagens e pedidos falsos de transferência estão entre as artimanhas mais usadas por criminosos.
De acordo com o relatório da BioCatch, o golpe da falsa central exige atenção redobrada, pois mostra como os criminosos criam estratégias para construir narrativas convincentes que confundem até as pessoas mais experientes.
A Febraban explica que o crime é praticado por meio de um telefonema em que o golpista se passa por atendente do banco para convencer clientes a fazerem a transferência de dinheiro.
Em quais situações cabe reparação judicial
De acordo com Thiago Vila Nova, os consumidores podem buscar reparação judicial quando sofrem prejuízos decorrentes de fraudes bancárias e existem indícios de falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira.
O entendimento encontra respaldo na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. A aplicação desse entendimento, porém, depende da análise dos fatos e das provas apresentadas em cada caso.
Ao identificar uma movimentação não reconhecida ou qualquer indício de fraude, o Banco Central orienta que o consumidor comunique imediatamente a instituição financeira para registrar a contestação da operação.
Conforme explica Thiago Vila Nova, também é importante reunir comprovantes, registrar boletim de ocorrência, alterar senhas comprometidas e guardar protocolos de atendimento. Ele explica que esses documentos podem ser relevantes para a análise do caso e para eventual responsabilização dos envolvidos.
A Febraban também recomenda que os usuários nunca compartilhem senhas, códigos de autenticação ou informações bancárias recebidas por telefone, mensagens ou aplicativos, mesmo quando o contato aparenta ser feito pela instituição financeira.
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