Lei de Serviços Digitais | Especialista em direito digital analisa caso da plataforma Meta
Lei de Serviços Digitais | Especialista em direito digital analisa caso da plataforma Meta
“Para garantir a segurança no ambiente digital é extremamente importante a educação do usuário final”
A Lei de Serviços Digitais tem como propósito central promover um ambiente digital mais seguro e justo para os usuários. Após um processo de investigação realizado neste mês de Outubro pela Comissão Europeia, foi concluído que as plataformas Instagram e Facebook estão agindo contra as regras impostas pela legislação.
Voltada a prestadores de serviços que atuam no mercado digital, como por exemplo redes sociais e hospedagem de sites, práticas que descumprem as normas podem gerar uma série de consequências, que vão desde o pagamento de multas que correspondem até 6% do faturamento anual, violação de transparência, danos à reputação e perda de confiança.
Em análise do caso, a advogada especialista em Direito Digital Manuela Oliveira, sócia - fundadora do escritório Marques & Oliveira Advogados ressalta que: “Avanços tecnológicos criam riscos e exigem proteções. Claramente, como todo avanço tecnológico, o metaverso expandirá o cenário de ameaças cibernéticas e trará desafios relacionados a malware, segurança de DNS, criptografia, segurança de API e muito mais. Para que não haja um desequilíbrio neste mundo virtual, surgiu a cibersegurança, ou seja, uma forma de proteção de dados e informações em sistemas, computadores, servidores e outros, contra ameaças cibernéticas ou ataques maliciosos (vírus, hackers) dentro do ambiente virtual”.
De acordo com a Comissão Europeia, os mecanismos de uso desenvolvidos pela Meta, dificultam aos usuários do Instagram e Facebook a percepção de conteúdos de cunho pessoal, sexual e discursos ódios, que em grande parte dos casos violam os direitos e atrapalham o processo de remoção de conteúdo na esfera judicial. “Para garantir a segurança no ambiente digital é extremamente importante a educação do usuário final no sentido de que qualquer pessoa pode, acidentalmente, introduzir um vírus em um sistema seguro se as práticas recomendadas de segurança não forem seguidas”, destaca Manuela.
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