A medicina avança em ritmo acelerado. Novos medicamentos, terapias genéticas, imunoterapias e tratamentos personalizados ampliam as possibilidades para pacientes com doenças graves e raras. Mas as regras que determinam o acesso a essas tecnologias nem sempre acompanham a velocidade da ciência.
É nesse descompasso que surgem muitos dos conflitos entre pacientes, planos de saúde e poder público. Cada vez mais, chegam aos escritórios especializados casos envolvendo medicamentos de alto custo, tratamentos oncológicos, doenças raras, esclerose múltipla, doenças autoimunes e enfermidades genéticas. Em muitos deles, a terapia indicada pelo médico já apresenta respaldo científico, mas ainda não foi incorporada aos mecanismos regulares de cobertura.
Muitas pessoas acreditam que uma negativa do plano de saúde ou a ausência do tratamento nas políticas públicas encerra qualquer possibilidade de acesso. Isso é um erro. O fato de um medicamento não constar no Rol da ANS ou ainda não ter sido incorporado ao SUS não impede, por si só, o reconhecimento do direito ao tratamento. Existem situações reconhecidas pelos tribunais, desde que estejam presentes requisitos técnicos e jurídicos específicos.
Por outro lado, é importante destacar que as decisões judiciais também se tornaram mais criteriosas. Hoje, uma simples prescrição médica raramente basta. Os tribunais passaram a exigir relatórios detalhados, evidências científicas, justificativas individualizadas e demonstração da necessidade do tratamento para aquele paciente.
Ao receber uma negativa, o paciente deve solicitar a recusa por escrito e reunir toda a documentação disponível, especialmente relatórios médicos completos, exames, laudos e protocolos de atendimento. A qualidade da prova tem papel decisivo na análise do caso.
Enquanto a inovação médica continuar avançando mais rapidamente do que os processos de incorporação dessas tecnologias, os conflitos tendem a permanecer. E a Justiça seguirá sendo, para muitos pacientes, o caminho encontrado quando as alternativas administrativas já não oferecem respostas suficientes.
*Gabriela Ckless é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde.
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