Com a aproximação das férias escolares de julho, um período aguardado pelas crianças para descanso e lazer também costuma trazer dúvidas e conflitos entre pais separados sobre a convivência com os filhos. Questões envolvendo viagens, divisão do tempo de permanência com cada genitor e o cumprimento dos acordos estabelecidos estão entre os principais desafios enfrentados pelas famílias que adotam o regime de guarda compartilhada.
Instituída como regra no Brasil desde 2014, a guarda compartilhada tem como objetivo assegurar que ambos os pais participem ativamente da criação e das decisões relacionadas à vida dos filhos, mesmo após a separação. No entanto, durante os períodos de férias escolares, a necessidade de organização e cooperação entre os genitores torna-se ainda mais evidente.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a divisão das férias deve observar o que foi previamente definido pelos pais ou determinado judicialmente. “O regime de convivência durante as férias é estabelecido pelo acordo entre os pais ou pela sentença judicial, garantindo que ambos os genitores tenham tempo proporcional e equilibrado com os filhos”, explica.
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito às viagens durante o período de recesso escolar. De acordo com a especialista, para viagens internacionais é indispensável a autorização do outro genitor, conforme prevê a legislação brasileira. Já em deslocamentos dentro do território nacional, a autorização formal normalmente não é necessária quando a viagem ocorre com um dos pais. No entanto, ela ressalta que a comunicação entre os responsáveis continua sendo uma obrigação decorrente do exercício da parentalidade responsável. “Ambos os pais têm o direito e o dever de informar e ser informados sobre destinos, atividades e períodos de afastamento da região de residência. Trata-se de uma medida relacionada à cooperação parental e à segurança da criança ou adolescente”, destaca.
Outro ponto que frequentemente gera disputas é o descumprimento do período de convivência estabelecido para as férias. Biazi explica que as consequências variam conforme a situação. “Quando um dos genitores deixa reiteradamente e sem justificativa de exercer o período de convivência, pode haver aplicação de multa judicial. Por outro lado, quando ocorre a retenção indevida da criança após o término do período autorizado, o outro responsável pode buscar medidas judiciais, inclusive pedido de busca e apreensão, salvo quando houver justificativa plausível para o atraso”, afirma.
A advogada também alerta que divergências sobre programação de viagens, passeios e outras atividades devem ser resolvidas preferencialmente por meio do diálogo. Contudo, quando o consenso não é possível, o Judiciário pode ser acionado para garantir o melhor interesse da criança. “Questões relacionadas à guarda e à convivência precisam estar devidamente regulamentadas para oferecer maior segurança e previsibilidade às famílias. Essas definições podem ser revistas ao longo do tempo para se adequar às mudanças da realidade familiar. Em caso de conflito persistente, recomenda-se buscar a solução pela via jurisdicional”, orienta.
Para a especialista, o principal objetivo das regras de convivência durante as férias não é atender aos interesses dos adultos, mas preservar os vínculos afetivos da criança com ambos os pais. “As férias devem ser um período de convivência saudável, fortalecimento dos laços familiares e construção de boas memórias. O respeito aos acordos e o exercício da coparentalidade são fundamentais para garantir o desenvolvimento emocional equilibrado dos filhos”, conclui.
Fonte: Danielle Biazi: Doutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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